1.
Medicamentos genéricos:
O
uso do nome genérico na identificação de
medicamentos é indispensável sob o ponto
de vista médico-científico e é o único
modo de comparar preços.
Mas
o que é ``nome
genérico"? É o nome dado às ``substâncias
ativas que fazem o medicamento funcionar";
é o único "documento
de identidade " que permite aos
profissionais de saúde saber o que
realmente existe dentro de um medicamento.
Os nomes
genéricos são obtidos pela simplificação
do complexo nome científico que identifica
inicialmente os medicamentos. Uma comissão
internacional de especialistas, ligada à
Organização Mundial da Saúde, desde 1953,
avalia e simplifica esse nome científico,
identifica pedaços importantes do nome e
assim é criado um nome genérico.
A indústria farmacêutica e os países de
primeiro mundo que vivem da exportação de
medicamentos influenciaram governos de países
subdesenvolvidos (nós, os brasileiros,
entre eles) a criaram leis que visam
consumir o consumidor e perpetuar patentes
expiradas.
A
marca
ou ``nome
comercial" ou ``nome
fantasia" é um nome inventado
pelos fabricantes de medicamentos para
facilitar a sua venda. Um único
medicamento, para o qual a OMS dá um único
nome genérico pode ser vendido com marcas
diferentes. Por exemplo, o mesmo diclofenaco
é vendido com mais de vinte nomes
comerciais, mais de vinte marcas diferentes!
Quando uma firma registra uma marca, não
precisa dizer em qual medicamento vai usar e
pode usá-la por toda a vida. A marca pode
ser eterna, basta renová-la.
Expirada
a patente, os remédios passam a ser
vendidos em geral pelo nome genérico.
Todavia, quem deteve a patente durante
muitos anos procura ``viciar" os médicos,
seus ``revendedores" e
"consumidores" na marca, criando
um mercado cativo que impeça concorrência
com outros produtores.
Para
pacientes, consumidores, médicos, farmacêuticos
e demais profissionais de saúde pouco
importam definições complicadas de
medicamentos genéricos, patentes, marcas,
inovadores, similares, ou outras maquiagens
legais da economia da indústria farmacêutica.
Deve-se
sempre procurar informação com base no
nome genérico do medicamento.
A indústria farmacêutica é um dos
empreendimentos mais lucrativos de todo o
mundo, a tal ponto que os investidores estão
deslocando dinheiro de outros setores para
aplicar em laboratórios farmacêuticos.
Quem paga esse lucro são os doentes e os
idosos, escravos dos tratamentos cada vez
caros.
``A BOLSA
OU A VIDA" , frase que os ladrões
antigos utilizavam, mostra bem a realidade
da exploração social a que chegaram as
multinacionais e industriais brasileiros a
ela vinculados. A extorsão é evidente, não
existe dó nem piedade dos donos da ciência
moderna. "A bolsa ou a vida"
talvez seja a frase que melhor descreve a
indústria farmacêutica de ponta.
Isso
é fácil de entender: enquanto a tecnologia
barateia custos de produtos em todos os
ramos, os medicamentos são vendidos a preços
cada vez maiores. As pesquisas modernas têm
melhor produtividade e estão mais baratas
do que antigamente, e os novos medicamentos
estão sendo mais rapidamente
comercializados.
O
preço dos remédios não tem nada a ver com
investimentos em pesquisa. O monopólio do
tratamento permite que a indústria farmacêutica
fixe preços altíssimos; ou o doente paga
ou não pode se tratar. No atendimento à saúde,
todos ganham, apenas o consumidor paga.
Portanto,
ou o consumidor se defende, com todos os
recursos possíveis, ou ninguém vai lutar
por ele. Neste parecer, tentamos
explicar procedimentos legais que o paciente
deve tomar na defesa de seus direitos.
Em
1999, quando os médicos começaram a
receitar pelo nome genérico, houve queda de
20% do lucro das indústrias multinacionais.
Em princípio, médicos e farmacêuticos são
aliados de seus pacientes, preocupando-se
com eles.
As
indústrias farmacêuticas reagiram ao prejuízo,
iniciando "campanha antigenéricos"
milionária, assinada pela ABIFARMA,
confundindo médicos, farmacêuticos e a
população. Políticos e governantes
influenciados pela indústria, sabe-se lá a
que preço, emitiram decretos e resoluções
de interesse social e/ou constitucionalidade
duvidosa.
Médicos
e farmacêuticos foram os principais
defensores da LEI DOS GENÉRICOS,
estimulando o receituário pelo nome genérico.
Mas podem existir profissionais que tratam o
paciente sem a devida consideração, e o
consumidor deve estar atento contra esse
tipo de mau atendimento.
Nessa guerra dos genéricos,
o consumidor tem que se defender contra quem
o explora.
2.
Exija do médico a receita pelo nome genérico
É
posicionamento ético das associações médicas
a responsabilidade do médico em cooperar
com o paciente na aquisição de
medicamentos compatíveis com seu orçamento.
Não basta receitar remédios, é preciso
que o paciente tenha condições de os
obter; para isso, é fundamental o receituário
pelo nome genérico.
A
receita pelo nome genérico permite ao
consumidor escolher, dentre produtos
semelhantes, o que melhor lhe agrade. O médico
pode vir a indicar sua preferência de remédio,
desde que saiba descrever seus motivos de
sua escolha.
Não
existe diferença de qualidade entre os
medicamentos registrados no Brasil e o médico
não tem competência legal para avaliar ou
supor qualidade. Pouco importa se são ``inovadores",
``similares"
ou ``medicamentos
genéricos ".
Há
quase cinqüenta anos a Organização
Mundial da Saúde recomenda a receita pelo
nome genérico. Essa identificação é
fundamental sob o ponto de vista médico,
independente de qualquer ligação com preço,
pois é o principal meio de identificar
interações medicamentosas e efeitos
adversos.
3.
Guarde a receita, é seu documento de seguro
de saúde e de "reembolso"
A
receita é o principal - e geralmente único
papel - que contém as explicações certas
de como tomar o medicamento. Por isso,
pertence ao paciente, tem que ser guardada e
tem que ser lida e relida face a qualquer dúvida
de como tomar o remédio.
Às
vezes ocorre troca do remédio na farmácia:
o médico receita um, a farmácia entrega
outro com nome parecido. Convém sempre
verificar. Quando o paciente consulta mais
de um médico, com especialidades
diferentes, cada um precisa saber o que o
outro profissional receitou. Quando
tratamento não dá certo, quando é necessário
voltar ao mesmo médico (que pode ter se
esquecido ou se enganado no que escreveu) é
conveniente rever a receita antiga.
A
receita é o "seguro saúde"
indispensável para que o paciente tome o
remédio corretamente. Reter a receita médica
é um crime contra a orientação do
paciente. Não permita que ela seja retida,
ou tire uma cópia, e procure identificar
quem a reteve.
4.
RESUMO e CONCLUSÃO
Todo
produto farmacêutico que descreve o conteúdo
de um medicamento, através do nome genérico,
tem que obedecer rigorosamente a mesma
composição, descrita em um livro oficial
denominado Farmacopéia Brasileira.
Pode-se
ter diferenças de qualidade quando se vende
sabão, perfume, ternos, botas ou adubo; é
comum que alguns fabricantes utilizem
``marcas do fabricante" para demonstrar
que seu produto tem melhor qualidade. No
caso de medicamentos, a falta do princípio
ativo impede que funcione. O excesso do
princípio ativo não melhora a qualidade,
pois pode causar reações tóxicas.
Ipurezas não podem existir. Em matéria de
qualidade, não se pode confundir
medicamentos industrializados com botas.
Quem
fala que um determinado medicamento ``tem
qualidade melhor que outro" ou está
colocando a população em risco, por
acobertar produtores de medicamentos
ineficazes, ou está sendo pago para mentir.
A
insistente exigência dos consumidores da
RECEITA PELO NOME GENÉRICO é fundamental
para que esse salutar tipo de uso racional
de medicamentos se torne uma realidade
brasileira.
Mas
não basta apenas conversar com o médico.
GUARDE A RECEITA e use-a como documento
judicial.
Nos
países onde a política de genéricos foi
introduzida de modo honesto, houve redução
de 40% nos gastos com medicamentos e a
maioria das receitas passaram a ser pelo
nome genérico.
Defenda-se:
se você não der sua bolsa para a indústria
farmacêutica, seus dirigentes não se
importam que você perca sua vida.
Tanto
no caso do ladrão comum como no crime de
abuso econômico por dirigentes (presidentes
e funcionários) da indústria farmacêutica
- "a bolsa ou a vida" - a única
defesa do consumidor é recorrer à polícia
e justiça.
(*)
Antonio Carlos Zanini é médico, consultor
da Organização Mundial da Saúde e ex
Secretário Nacional de Vigilância Sanitária.
Foi o introdutor da nomenclatura genérica
na legislacão brasileira, , em 1981,
seguindo-se a DCB (Denominações Comuns
Brasileiras) em 1983.
Fonte: www.guiamed.com |