Página Principal  |  Centro Acadêmico  |  Fórum  |  Dicas de Saúde  |  HU  |  Eventos  |  Objetivos  |  Cadastre-se  |  Contato



  humor
  cultura
  ao futuro doutor
  o mundo lá fora
 
 

1. Medicamentos genéricos:

O uso do nome genérico na identificação de medicamentos é indispensável sob o ponto de vista médico-científico e é o único modo de comparar preços.
            Mas o que é ``nome genérico"? É o nome dado às ``substâncias ativas que fazem o medicamento funcionar"; é o único "documento de identidade " que permite aos profissionais de saúde saber o que realmente existe dentro de um medicamento.
            Os nomes genéricos são obtidos pela simplificação do complexo nome científico que identifica inicialmente os medicamentos. Uma comissão internacional de especialistas, ligada à Organização Mundial da Saúde, desde 1953, avalia e simplifica esse nome científico, identifica pedaços importantes do nome e assim é criado um nome genérico.
             A indústria farmacêutica e os países de primeiro mundo que vivem da exportação de medicamentos influenciaram governos de países subdesenvolvidos (nós, os brasileiros, entre eles) a criaram leis que visam consumir o consumidor e perpetuar patentes expiradas.
             A marca ou ``nome comercial" ou ``nome fantasia" é um nome inventado pelos fabricantes de medicamentos para facilitar a sua venda. Um único medicamento, para o qual a OMS dá um único nome genérico pode ser vendido com marcas diferentes. Por exemplo, o mesmo diclofenaco é vendido com mais de vinte nomes comerciais, mais de vinte marcas diferentes! Quando uma firma registra uma marca, não precisa dizer em qual medicamento vai usar e pode usá-la por toda a vida. A marca pode ser eterna, basta renová-la.
             Expirada a patente, os remédios passam a ser vendidos em geral pelo nome genérico. Todavia, quem deteve a patente durante muitos anos procura ``viciar" os médicos, seus ``revendedores" e "consumidores" na marca, criando um mercado cativo que impeça concorrência com outros produtores.
             Para pacientes, consumidores, médicos, farmacêuticos e demais profissionais de saúde pouco importam definições complicadas de medicamentos genéricos, patentes, marcas, inovadores, similares, ou outras maquiagens legais da economia da indústria farmacêutica. Deve-se sempre procurar informação com base no nome genérico do medicamento.
              A indústria farmacêutica é um dos empreendimentos mais lucrativos de todo o mundo, a tal ponto que os investidores estão deslocando dinheiro de outros setores para aplicar em laboratórios farmacêuticos. Quem paga esse lucro são os doentes e os idosos, escravos dos tratamentos cada vez caros.

``A BOLSA OU A VIDA" , frase que os ladrões antigos utilizavam, mostra bem a realidade da exploração social a que chegaram as multinacionais e industriais brasileiros a ela vinculados. A extorsão é evidente, não existe dó nem piedade dos donos da ciência moderna. "A bolsa ou a vida" talvez seja a frase que melhor descreve a indústria farmacêutica de ponta.
             Isso é fácil de entender: enquanto a tecnologia barateia custos de produtos em todos os ramos, os medicamentos são vendidos a preços cada vez maiores. As pesquisas modernas têm melhor produtividade e estão mais baratas do que antigamente, e os novos medicamentos estão sendo mais rapidamente comercializados.
             O preço dos remédios não tem nada a ver com investimentos em pesquisa. O monopólio do tratamento permite que a indústria farmacêutica fixe preços altíssimos; ou o doente paga ou não pode se tratar. No atendimento à saúde, todos ganham, apenas o consumidor paga.
              Portanto, ou o consumidor se defende, com todos os recursos possíveis, ou ninguém vai lutar por ele. Neste parecer, tentamos explicar procedimentos legais que o paciente deve tomar na defesa de seus direitos.
               Em 1999, quando os médicos começaram a receitar pelo nome genérico, houve queda de 20% do lucro das indústrias multinacionais. Em princípio, médicos e farmacêuticos são aliados de seus pacientes, preocupando-se com eles.

As indústrias farmacêuticas reagiram ao prejuízo, iniciando "campanha antigenéricos" milionária, assinada pela ABIFARMA, confundindo médicos, farmacêuticos e a população. Políticos e governantes influenciados pela indústria, sabe-se lá a que preço, emitiram decretos e resoluções de interesse social e/ou constitucionalidade duvidosa.
            Médicos e farmacêuticos foram os principais defensores da LEI DOS GENÉRICOS, estimulando o receituário pelo nome genérico. Mas podem existir profissionais que tratam o paciente sem a devida consideração, e o consumidor deve estar atento contra esse tipo de mau atendimento.

Nessa guerra dos genéricos, o consumidor tem que se defender contra quem o explora.
 

 2. Exija do médico a receita pelo nome genérico

É posicionamento ético das associações médicas a responsabilidade do médico em cooperar com o paciente na aquisição de medicamentos compatíveis com seu orçamento. Não basta receitar remédios, é preciso que o paciente tenha condições de os obter; para isso, é fundamental o receituário pelo nome genérico.
            A receita pelo nome genérico permite ao consumidor escolher, dentre produtos semelhantes, o que melhor lhe agrade. O médico pode vir a indicar sua preferência de remédio, desde que saiba descrever seus motivos de sua escolha.
            Não existe diferença de qualidade entre os medicamentos registrados no Brasil e o médico não tem competência legal para avaliar ou supor qualidade. Pouco importa se são ``inovadores", ``similares" ou ``medicamentos genéricos ".
            Há quase cinqüenta anos a Organização Mundial da Saúde recomenda a receita pelo nome genérico. Essa identificação é fundamental sob o ponto de vista médico, independente de qualquer ligação com preço, pois é o principal meio de identificar interações medicamentosas e efeitos adversos.

 

 3. Guarde a receita, é seu documento de seguro de saúde e de "reembolso"

A receita é o principal - e geralmente único papel - que contém as explicações certas de como tomar o medicamento. Por isso, pertence ao paciente, tem que ser guardada e tem que ser lida e relida face a qualquer dúvida de como tomar o remédio.
            Às vezes ocorre troca do remédio na farmácia: o médico receita um, a farmácia entrega outro com nome parecido. Convém sempre verificar. Quando o paciente consulta mais de um médico, com especialidades diferentes, cada um precisa saber o que o outro profissional receitou. Quando tratamento não dá certo, quando é necessário voltar ao mesmo médico (que pode ter se esquecido ou se enganado no que escreveu) é conveniente rever a receita antiga.
            A receita é o "seguro saúde" indispensável para que o paciente tome o remédio corretamente. Reter a receita médica é um crime contra a orientação do paciente. Não permita que ela seja retida, ou tire uma cópia, e procure identificar quem a reteve.

 

4. RESUMO e CONCLUSÃO

Todo produto farmacêutico que descreve o conteúdo de um medicamento, através do nome genérico, tem que obedecer rigorosamente a mesma composição, descrita em um livro oficial denominado Farmacopéia Brasileira.
            Pode-se ter diferenças de qualidade quando se vende sabão, perfume, ternos, botas ou adubo; é comum que alguns fabricantes utilizem ``marcas do fabricante" para demonstrar que seu produto tem melhor qualidade. No caso de medicamentos, a falta do princípio ativo impede que funcione. O excesso do princípio ativo não melhora a qualidade, pois pode causar reações tóxicas. Ipurezas não podem existir. Em matéria de qualidade, não se pode confundir medicamentos industrializados com botas.
            Quem fala que um determinado medicamento ``tem qualidade melhor que outro" ou está colocando a população em risco, por acobertar produtores de medicamentos ineficazes, ou está sendo pago para mentir.
            A insistente exigência dos consumidores da RECEITA PELO NOME GENÉRICO é fundamental para que esse salutar tipo de uso racional de medicamentos se torne uma realidade brasileira.
            Mas não basta apenas conversar com o médico. GUARDE A RECEITA e use-a como documento judicial.
            Nos países onde a política de genéricos foi introduzida de modo honesto, houve redução de 40% nos gastos com medicamentos e a maioria das receitas passaram a ser pelo nome genérico.
            Defenda-se: se você não der sua bolsa para a indústria farmacêutica, seus dirigentes não se importam que você perca sua vida.
            Tanto no caso do ladrão comum como no crime de abuso econômico por dirigentes (presidentes e funcionários) da indústria farmacêutica - "a bolsa ou a vida" - a única defesa do consumidor é recorrer à polícia e justiça.

 (*) Antonio Carlos Zanini é médico, consultor da Organização Mundial da Saúde e ex Secretário Nacional de Vigilância Sanitária. Foi o introdutor da nomenclatura genérica na legislacão brasileira, , em 1981, seguindo-se a DCB (Denominações Comuns Brasileiras) em 1983.

Fonte: www.guiamed.com

 


Página Principal  |  Centro Acadêmico  |  Fórum  |  Dicas de Saúde
Estrutura
  |  Eventos  |  Projetos  |  Cadastre-se  |  Contato


©2000 - Flash Network LTDA